PRIMEIRO ACESSO
Para continuar, leia e aceite os termos abaixo. Role ate o final para habilitar o botao de aceite.
Subdominio Oficial: comissoes.avodahsys.com.br
Ultima atualizacao: Maio de 2026.
Bem-vindo ao Portal de Comissoes AVODAH (comissoes.avodahsys.com.br), um ambiente tecnologico de transparencia, conferencia de valores e prestacao de contas.
A plataforma AVODAH e uma solucao de software proprietaria fornecida sob o modelo SaaS (Software as a Service) que atua estritamente como intermediadora tecnologica entre as empresas parceiras da rede Ademicon (doravante denominadas individualmente como CONTRATANTE) e seus respectivos captadores autonomos (doravante denominados PARCEIROS ou INDICADORES).
Estes Termos de Uso regulam o acesso, a visualizacao e a validacao de dados no portal, aplicando-se a PARCEIROS ATIVOS e PARCEIROS DESLIGADOS, em total conformidade com os respectivos Instrumentos Particulares de Contrato de Parceria Comercial celebrados entre cada PARCEIRO e sua respectiva CONTRATANTE.
1.1. Atuacao Exclusiva de Meio Tecnico: O papel da AVODAH limita-se a ser o canal de intermediacao de dados e prestacao de contas. A plataforma disponibiliza as ferramentas sistemicas para que a CONTRATANTE organize e exponha, de maneira transparente, as informacoes de faturamento e para que o PARCEIRO possa conferir e validar seus respectivos direitos.
1.2. Ilegitimidade Passiva da AVODAH sobre Pagamentos: A AVODAH nao possui qualquer responsabilidade financeira pelo fluxo de pagamentos, depositos, transferencias ou quitacoes. O portal nao retem, nao custodia, nao distribui dinheiro e nao funciona como instituicao de pagamento ou carteira digital.
1.3. Responsabilidade Exclusiva das Partes: A obrigacao de repassar os valores, bem como a obrigacao de conferir e faturar, decorre exclusivamente do contrato civil de parceria celebrado diretamente entre o PARCEIRO e a sua respectiva CONTRATANTE. A AVODAH exime-se de qualquer responsabilidade decorrente de atrasos, divergencias de valores, inadimplencias ou ausencia de pagamentos por parte da CONTRATANTE.
1.4. Inexistencia de Vinculo de Qualquer Natureza com a AVODAH: O uso do portal nao gera, sob nenhum pretexto, relacao societaria, comercial direta, empregaticia ou de prestacao de servicos entre o PARCEIRO e a plataforma AVODAH. A relacao juridica de parceria do PARCEIRO e estabelecida unicamente com a sua respectiva CONTRATANTE (loja/unidade licenciada).
2.1. Canal de Transparencia: O Portal de Comissoes destina-se unica e exclusivamente a prestacao de contas e a transparencia mercantil. O portal funciona para que o PARCEIRO acesse e confira os clientes indicados que realizaram o devido pagamento a administradora Ademicon, verificando o saldo bruto resultante.
2.2. Condicao Suspensiva de Credito (O Botao OK): O efetivo repasse e agendamento financeiro de qualquer comissao pelo faturamento da CONTRATANTE fica estritamente condicionado a validacao previa do PARCEIRO. O credito correspondente so sera considerado elegivel, faturado e liberado para pagamento externo apos o PARCEIRO registrar eletronicamente o seu aceite digital por meio do acionamento do botao de confirmacao (OK) no portal.
2.3. Procedimento Obrigatorio em Caso de Divergencias (Abertura de Chamado): Caso o PARCEIRO identifique qualquer inconsistencia, erro de calculo, omissao de valores ou divergencia de dados no saldo apresentado, este nao devera clicar no botao OK. O PARCEIRO obriga-se a formalizar a discordancia imediatamente por meio da plataforma, utilizando a funcionalidade propria para abertura de Chamado de Comissao.
2.4. Prazo de Resposta e Tratativa: Uma vez formalizado e enviado o Chamado de Comissao pelo PARCEIRO detalhando a divergencia constatada, a CONTRATANTE e a administracao da plataforma disporao do prazo de ate 48 (quarenta e oito) horas uteis para analisar o pleito e apresentar uma resposta de tratativa (resolucao, esclarecimento ou agendamento de correcao) diretamente na interface do chamado.
2.5. Condicao Geral de Recebimento: O PARCEIRO declara estar ciente de que so fara jus ao repasse se o cliente final por ele indicado efetuar o devido pagamento a administradora Ademicon, nos termos pactuados na parceria comercial. O portal apenas espelha de forma logica estas transacoes devidamente liquidadas.
2.6. Isencao Trabalhista (Relacao B2B): A disponibilizacao do portal, o ato de conferir, clicar no botao OK ou interagir via chamados constituem mero procedimento de prestacao de contas operacional B2B. Esses atos nao configuram subordinacao juridica, dependencia economica, cumprimento de horario, metas de presenca ou habitualidade do PARCEIRO em relacao a CONTRATANTE ou a plataforma AVODAH.
3.1. Tratamento para Parceiros Pessoa Fisica (PF): Os valores exibidos no portal referem-se ao montante bruto. No ato do repasse externo efetuado pela CONTRATANTE, serao retidos na fonte todos os encargos tributarios e previdenciarios legalmente obrigatorios (incluindo INSS, IRRF e ISS) mediante a emissao do RPA (Recibo de Pagamento de Autonomo) pela CONTRATANTE, sendo repassado ao PARCEIRO apenas o valor liquido resultante.
3.2. Tratamento para Parceiros Pessoa Juridica (PJ): Os valores exibidos no portal referem-se ao valor bruto a ser faturado. O PARCEIRO PJ obriga-se a emitir a respectiva Nota Fiscal de Servicos Eletronica (NFS-e) correspondente ao valor exato validado no sistema (apos dar o aceite OK ou apos a resolucao final de eventual chamado de divergencia) para que a CONTRATANTE possa realizar o pagamento externo.
3.3. Ajustes por Estornos (Chargebacks): Caso ocorra a inadimplencia, o cancelamento ou o distrato do consorciado antes da homologacao definitiva ou dentro dos prazos de carencia determinados pelas Circulares Comerciais da Ademicon, o saldo correspondente sera estornado e deduzido de forma automatica no portal comissoes.avodahsys.com.br para refletir apenas os negocios mantidos. Se o estorno ocorrer apos o PARCEIRO ja ter recebido o valor de forma externa, o portal exibira um saldo negativo compensavel nos repasses subsequentes.
4.1. Limitacao de Escopo de Dados: O login no portal comissoes.avodahsys.com.br confere visualizacao restrita aos dados estritamente necessarios para a conferencia financeira de sua carteira (vendas em analise, validadas, integradas, controle de chamados abertos e historico de aceites).
4.2. Manutencao do Acesso para Parceiros Desligados: Ocorrido o desligamento da parceria comercial entre o PARCEIRO e a CONTRATANTE, o acesso ao portal comissoes.avodahsys.com.br permanecera ativo em modo de Apenas Leitura (Read-Only) enquanto houver valores e comissoes residuais legitimas a receber decorrentes de negocios formalizados e validados antes do desligamento, com o unico proposito de conferencia, abertura de chamados se necessario, e emissao do aceite digital (OK).
4.3. Desativacao do Acesso: Uma vez quitados todos os repasses pendentes e nao restando mais nenhuma comissao residual a ser conferida ou gerada, a conta de acesso ao portal sera permanentemente desativada no sistema por motivos de seguranca e conformidade com a LGPD.
4.4. Confidencialidade: E proibido ao PARCEIRO utilizar capturas de tela (prints) ou gravacoes de video de seus paineis de comissoes em redes sociais. Tais dados sao de natureza estritamente interna e protegidos por sigilo comercial.
5.1. Rastreabilidade e Registro do Aceite: A acao de clicar no botao de confirmacao (OK) para validacao do saldo, o registro das manifestacoes em chamados de comissao, bem como os IPs de conexao e historicos de navegacao dentro do portal, sao integralmente gravados e auditados pela plataforma AVODAH, servindo como assinatura eletronica e prova tecnica de que a prestacao de contas foi devidamente realizada, conferida e aceita pelas partes.
5.2. Sigilo de Dados: O PARCEIRO obriga-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informacoes financeiras expostas no painel, inclusive apos o encerramento da parceria comercial.
Ao realizar o login utilizando as suas credenciais no portal de comissoes do ecossistema AVODAH, o Usuario declara ciencia e concordancia integral e irrevogavel com estes Termos de Uso, reconhecendo o papel da AVODAH como mera intermediadora tecnologica de dados, a soberania do respectivo Contrato de Parceria Comercial firmado com a sua respectiva CONTRATANTE e elegendo o Foro do domicilio desta para dirimir quaisquer controversias.